3eob

Este site utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com as nossas Políticas de Privacidade e ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

BUSCAR MATÉRIAS
BUSCAR MATÉRIAS
 Auxílio doença deve ser utilizado para computar tempo de contribuição ao INSS h4i6v Portal Cordero Virtual

Auxílio doença deve ser utilizado para computar tempo de contribuição ao INSS 6c6y33

15/06/2018 14:26:42
Infelizmente no Brasil, diariamente são muitos os trabalhadores que sofrem acidentes no ambiente de trabalho, quando não perdem a vida em acidentes gravíssimos. Seja por falta de manutenção na maquina que o mesmo opera, seja por falta dos equipamentos de proteção individual, ou outros motivos que não elencaremos aqui. Fato é que, quando um empregado se acidenta, seja no ambiente do trabalho, ou adquiri uma doença ou lesão que advenha da tarefa que o mesmo realiza no ambiente de trabalho, este por sua vez, deve estar segurado na Previdência Social, pois, é obrigatório que o empregador recolha mensalmente a contribuição previdência do seu funcionário, é o que determina a letra “a”, “b” e “c” do inciso I do artigo 30 da lei 8.212/91 que trata do custeio da Previdência Social, que entre outros temas, aborda sua organização que segundo a lei, obedecerá vários princípios, dentre eles, o da universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição, ou seja, somente tem direito de receber o beneficio quem contribui, neste ponto, conforme esclarecido é de competência do empregador o recolhimento mensal das contribuições do empregado.

Neste sentido, cada contribuição mensal, corresponde a 1 (uma) contribuição ao Sistema da Previdência. Sendo que atualmente (á titulo de exemplo) para se aposentar por idade, seja homem ou mulher, são necessários 180 contribuições.

Porem, o que poucos trabalhadores sabem é que quando o contribuinte é afastado por auxílio-doença acidentário (B91), além da empresa (por lei) ser obrigada a continuar depositando o FGTS ao trabalhador (o que não ocorre no auxílio-doença comum (B31)), e o trabalhador ao retornar ao trabalho contar com a estabilidade de 12 meses, não podendo ser dispensado sem justa causa dentro deste período, pode computar todos os meses que ficou afastado recebendo o beneficio para efeito de contagem de tempo de contribuição. Isso é o que determina o inciso IX do artigo 60 do decreto nº 3.048/99, pois, são contados como tempo de contribuição o período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade por acidente do trabalho, intercalado ou não.
 Direito em Foco 4n244i Portal Cordero Virtual
Direito em Foco
Por: Dr. Maikon Rios Barbosa
Notícia do Mundo Jurídico
MAIS ARTIGOS DESTE COLUNISTA

Outras Colunas:
Os conteúdos publicados por colunistas ou visitantes no Portal Cordero Virtual não expressam a opinião do Portal Cordero Virtual, sendo de responsabilidade de seus autores. Clique aqui e veja os Termos e Condições de Uso do Portal Cordero Virtual.

2001-2025 - Portal Cordero Virtual