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 IPVA deve ser restituído ao contribuinte g6j4t Portal Cordero Virtual

IPVA deve ser restituído ao contribuinte 2h6q3n

18/01/2018 14:51:21
Muitos são os impostos que todos nos brasileiros temos que pagar todos os dias, inclusive o IPVA (Imposto Propriedade de Veiculo Automotor), que é pago por todos os proprietários de veículos agora no começo do ano.

O que pouca gente sabe é que em caso de furto ou roubo do veiculo o proprietário do mesmo tem o direito de ser ressarcido do valor proporcional pago pelo imposto, e esta restituição poderá ser feita independente da solicitação é o que diz o artigo 2º do Decreto nº 53.352/08 ou poderá ser feito pelo interessado através de um pedido formalizado mediante requerimento, endereçado para a Secretaria da Fazenda do Estado, ou até mesmo nos postos do poupa tempo, porem é bom que o leitor antes de formalizar seu pedido, se atente para os seguintes requisitos: deve ser proprietário do veiculo ou representante legal da empresa (caso o veiculo esteja registrado no nome de pessoa jurídica, não ter recebido anterior restituição para o mesmo caso, com depósito feito pela Secretaria da Fazenda diretamente no Banco do Brasil S/A. 

O valor da restituição caberá ao proprietário que constar no cadastro de contribuintes do IPVA na data da ocorrência, e será levado em consideração 1/12 meses do ano e contanto que o IPVA tenha sido pago em dia, pois se o imposto ainda não tiver sido pago o proprietário não terá direito ao ressarcimento ou caso o veiculo tenha sido furtado ou roubado no inicio do ano e o imposto ainda não tenha vencido o proprietário ficará isento do pagamento. O valor da restituição ficará à disposição pelo prazo de 2 (dois) anos a partir da data da liberação conforme o respectivo lote e após esse prazo, poderá ser restituído mediante requerimento, respeitado, no que couber, o disposto no artigo 6º da Resolução SF nº 60/2008. .

Outro ponto muito importante que o leitor deve ficar atento é com relação aos documentos, para fazer prova é necessário o comprovante do pagamento do IPVA, boletim de ocorrência comprovando o furto ou roubo, cópia da nota fiscal de aquisição do veículo caso seja veiculo novo, cópia do documento de identidade do proprietário RG ou F ou do representante legal da empresa, cópia do CNPJ se pessoa jurídica, entre outros documentos que comprovem as alegações apresentadas.

É fundamental que nós cidadãos fiquemos atento, pois pagamos altos impostos e taxas caríssimas, portanto devemos cobrar das autoridades nossos direitos garantidos por lei.
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Direito em Foco
Por: Dr. Maikon Rios Barbosa
Notícia do Mundo Jurídico
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