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 Dívida de pensão alimentícia inscrita no SPC 59327 Portal Cordero Virtual

Dívida de pensão alimentícia inscrita no SPC 491s27

29/12/2015 11:31:43
Muitos são as dúvidas acerca da pensão alimentícia, aliás, a necessidade de prestar alimentos aos filhos ou aos pais vincula-se com a própria subexistência mental e física do indivíduo que dele necessita e não fica restrita somente com os gastos com a alimentação, mais abrange também despesas com vestuário, despesas médicas, estudos, recreação e lazer. 

A pensão alimentícia pode ser requerida tanto pela mãe quanto pelo pai da criança, depende de quem ficará responsável pela criança, poderá também ser requerida pelos pais aos filhos, e também pode ser requerido de ex-mulher para ex-marido, ou vise-versa, observamos assim que a obrigação alimentícia não se vincula ao pátrio poder, mas à relação de parentesco, representando uma obrigação mais ampla, o cônjuge que mantém a guarda do filho, seja ele pai ou mãe, tem o direito de requerer pensão para suprir as necessidades plenas da criança, caso o ex-conjuge que ficou com a obrigação de pagar a pensão não tenha condições, o pedido poderá ser feito para seus pais, ou seja, os avós da criança.

Em decisão unanime o Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que devedores de pensão alimentícia tenham o nome inserido nos cadastros de proteção ao crédito, como SPC por exemplo. A decisão foi tomada por unanimidade, pela 4ª Turma do Tribunal. A decisão ocorreu em julgamento no REsp 1.184.660/MG, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, que importante destacamos concebeu o primeiro precedente na Corte sobre este conteúdo.

Esta decisão antecipou o que esta previsto no § 1º do artigo 528 do novo Código de Processo Civil, que entrara em vigor a partir de março do ano que vem.

De acordo com o ministro do STJ, esta decisão garante maior urgência à execução da dívida com mais efetividade, e destaca ainda em seu voto “Não se verifica justificativa plausível para inviabilizar a inscrição no SPC ou Serasa”, e ainda salientou “O sigilo de Justiça não se sobrepõe ao direito de sobrevivência do menor, quando o próprio autor abre mão disso.”

Muito importante dizer, que os alimentos são devidos pelo pai desde o inicio da gravidez, caso não se tenha dúvida da paternidade da criança, a gestante poderá exigir o pagamento para ajudar com despesas medicas, e outros gastos comuns a toda gestante.
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Direito em Foco
Por: Dr. Maikon Rios Barbosa
Notícia do Mundo Jurídico
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