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 Cancelamento automático de contas telefônicas 64591n Portal Cordero Virtual

Cancelamento automático de contas telefônicas 1c1

31/07/2014 10:38:00
Olá internauta, já estão valendo as novas regras sobre cancelamento de linha telefônica e tvs por impostas pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), que é a responsável pela fiscalização e regulamentação do setor de comunicação em nosso País.

A partir de agora é bom o consumidor ficar atento, pois terá o direito de  cancelar contratos de telefonia seja ela fixa ou móvel pela internet sem a necessidade de ficar pendurado longos minutos com o atendente da operadora, os indesejáveis call centers. 

Porém o cancelamento com o atendente continuará normalmente, caso for a opção do consumidor. E o prazo estipulado para a empresa encerrar o serviço será de ate dois dias uteis. Em se tratando de contato diretamente com o atendente este prazo se reduz ao momento da ligação, ou seja, o cancelamento é efetuado no ato do pedido feito ao call certer. 

Mudança extremante importante é com relação a interrupção da ligação no meio da conversa ou quando o consumidor esta esperando as intermináveis transferências da ligação. Pois a partir de agora caso a ligação “caia” durante o atendimento, a empresa de telefonia é obrigada a retornar para o cliente e, não conseguindo retornar o contato, deverá enviar uma mensagem de texto com o numero do protocolo da referida chamada. 

Constata-se também novidades na regulamentação com relação aos créditos, ou melhor a validade deles, pois os créditos de aparelhos celulares pré-pagos terão validade de no mínima 30 dias e as companhias ainda deveram informar aos usuários quando os créditos estiverem perto de expirar.

Importante frisar para você internauta que, o cancelamento somente será valido se forem pagos todos os débitos assumidos até o encerramento da conta, contratos de carência e multas por cancelamento, terão que serem pagos para serem efetivamente cancelados.

Notamos com esta Regulamentação que damos um o importante para todos os consumidores em busca de uma relação mais harmônica, transparente e leal. Porem oportuno destacar que, de nada vale toda a regulamentação se não for colocada em prática no dia a dia das pessoas, e mais, a ANATEL deve cumprir seu papel e fiscalizar as companhias que desrespeitarem não só suas normas mas também nosso Código de Defesa do Consumidor.
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Direito em Foco
Por: Dr. Maikon Rios Barbosa
Notícia do Mundo Jurídico
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