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 Nova Regra de Aposentadoria 85/95 1u2b2z Portal Cordero Virtual

Nova Regra de Aposentadoria 85/95 1e4z

01/07/2015 11:18:34
Olá internauta, existem muitas duvidas sobre as novas regras de aposentadoria editada pela Medida Provisória nº 676 publicada no Diário Oficial da União. Porem já adiantamos, que nenhuma das outras alternativas de aposentadoria, seja por idade, seja por tempo de contribuição – e nesta entra o fator previdenciário – foi alterada, isto é, continuam em vigor.

O que aconteceu com a edição desta Medida Provisória que tem validade por 60 dias e que pode ser prorrogáveis por igual período, é uma nova alternativa para o contribuinte que quer se aposentar sem correr o risco de ter seu beneficio reduzido por conta do fator previdenciário.

Nesta nova alternativa, o cálculo das aposentadorias terão como principio o numero 95, sendo o contribuinte homem e o numero 85 se for contribuinte mulher, sendo que, para atingir este numero o trabalhador deve somar sua idade mais o tempo de contribuição ao longo da vida. “Inteirando” o numero necessário o contribuinte da previdência ira receber o benefício integral, sem á aplicação do tão famigerado fator previdenciário. 

Porem, dentro da Medida Provisória nº 676 fora estipulado uma regra de progressividade ao longo dos anos, ou seja, esta regra dos 85/95 irá valer para pessoas que requererem sua aposentadoria até dezembro do ano que vem. A partir de janeiro de 2017 até dezembro de 2018, o(a) trabalhador(a)  que almeja a aposentadoria integral, terá que ter na soma da idade e do tempo de contribuição o numero 86 se mulher, e 96 se homem. De janeiro á dezembro de 2019, o numero á ser atingido é o 87 se mulher e 97 se homem. De janeiro até dezembro de 2020 a regra aumenta mais um número, isto é, 88/98. No inicio do ano de 2021 até dezembro do mesmo ano, aumenta-se mais um numero, 89/99, até chegar no limite do “escalonamento” no ano 2022, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 e para os homens 100.

Frisamos porem, que estas regras vigentes hoje, terão que ar pelo crivo do Congresso Nacional, sendo que, muitas discussões serão travadas, e muitas emendas poderão surgir nesta medida, que vale lembrar, somente se tornará lei após discussão pelo Congresso Nacional e sanção da Presidente da Republica.
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Direito em Foco
Por: Dr. Maikon Rios Barbosa
Notícia do Mundo Jurídico
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